Preços
A forma de calcular e destacar os tributos muda. Preços e margens precisam ser recalculados.
Impactos da ReformaInício / Entenda as reformas
São duas reformas diferentes: a do Consumo, que afeta principalmente as empresas, e a da Renda, que afeta principalmente as pessoas físicas.
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A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem os tributos sobre o consumo por um modelo com CBS e IBS, e criam o Imposto Seletivo.
Modelo atual
Novo modelo
O IPI tem alíquota reduzida a zero a partir de 2027, com exceções previstas na lei.
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A forma de calcular e destacar os tributos muda. Preços e margens precisam ser recalculados.
Impactos da ReformaAs regras de crédito mudam, e os créditos de PIS, Cofins, ICMS e IPI precisam ser avaliados na transição.
Recuperação de créditosOs documentos fiscais ganham novos campos e códigos. Cadastros e ERP precisam de ajuste.
ParametrizaçãoCláusulas de preço e de repasse de tributos escritas no modelo atual podem não servir mais.
ContratosReforma do Consumo · 3 de 5
Calendário previsto na legislação, de forma simplificada.
Fontes: EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025, Portal da Legislação do Planalto. Há regras específicas e exceções que devem ser consultadas na legislação.
CBS e IBS aparecem nas notas fiscais com alíquotas de teste. É o período para adaptar sistemas e documentos.
A CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir. O IPI tem alíquota reduzida a zero, com exceções, e começa o Imposto Seletivo.
O IBS continua em fase de teste. ICMS e ISS seguem sendo cobrados normalmente.
ICMS e ISS diminuem aos poucos e o IBS aumenta na mesma proporção.
ICMS e ISS são extintos. O novo modelo passa a valer integralmente.
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Em cada análise, deixamos claro de que tipo é cada informação usada.
Dispositivos publicados e em vigor, como a criação da CBS e do IBS.
A convivência entre tributos atuais e novos até 2033.
Pontos que dependem de regulamentação, como alíquotas de referência.
Suposições usadas nas simulações, sempre informadas. Não são fatos.
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Os termos que mais aparecem nas conversas sobre a Reforma.
Reforma da Renda
A Lei nº 15.270/2025 trouxe três mudanças principais, com efeitos a partir de 2026.
Isenção
Quem recebe até esse valor fica isento do Imposto de Renda. Há redução parcial para rendas um pouco maiores.
Tributação mínima
Rendas anuais acima desse valor passam a ter uma tributação mínima, que aumenta de forma progressiva.
Lucros e dividendos
Lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física acima desse valor passam a ter retenção na fonte.
Fonte: Lei nº 15.270/2025, Portal da Legislação do Planalto. Resumo simplificado; há regras de cálculo, deduções e exceções.
Dúvidas frequentes
A transição começou em 2026, com uma fase de testes. A CBS passa a ser cobrada em 2027, e o IBS entra de forma gradual entre 2029 e 2032. O novo modelo fica completo em 2033.
Depende da operação. Em geral, vale começar pelos cadastros fiscais e pelo sistema emissor de notas, pela revisão de contratos longos e pela simulação dos efeitos sobre preços e margens.
Não. O Imposto de Renda foi alterado por outra lei, a Lei nº 15.270/2025, chamada aqui de Reforma da Renda.
Não. Projeções dependem de premissas e de regras que ainda podem ser regulamentadas. Por isso, em cada estudo informamos o que é regra vigente, o que é transição e o que é hipótese.
Conte se você é empresa ou pessoa física e o que precisa entender.