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As reformas tributárias explicadas de forma simples

São duas reformas diferentes: a do Consumo, que afeta principalmente as empresas, e a da Renda, que afeta principalmente as pessoas físicas.

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Em uma frase: cinco tributos viram dois.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem os tributos sobre o consumo por um modelo com CBS e IBS, e criam o Imposto Seletivo.

Modelo atual

PISFederal
CofinsFederal
IPIFederal, sobre produtos industrializados
ICMSEstadual
ISSMunicipal

Novo modelo

CBSContribuição sobre Bens e Serviços. Federal. Substitui PIS e Cofins.
IBSImposto sobre Bens e Serviços. Estados e municípios. Substitui ICMS e ISS.
ISImposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O IPI tem alíquota reduzida a zero a partir de 2027, com exceções previstas na lei.

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O que muda na prática para a empresa

1

Preços

A forma de calcular e destacar os tributos muda. Preços e margens precisam ser recalculados.

Impactos da Reforma
2

Créditos

As regras de crédito mudam, e os créditos de PIS, Cofins, ICMS e IPI precisam ser avaliados na transição.

Recuperação de créditos
3

Notas e sistemas

Os documentos fiscais ganham novos campos e códigos. Cadastros e ERP precisam de ajuste.

Parametrização
4

Contratos

Cláusulas de preço e de repasse de tributos escritas no modelo atual podem não servir mais.

Contratos

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O que acontece em cada ano

Calendário previsto na legislação, de forma simplificada.

Fontes: EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025, Portal da Legislação do Planalto. Há regras específicas e exceções que devem ser consultadas na legislação.

  1. 2026Ano de teste

    CBS e IBS aparecem nas notas fiscais com alíquotas de teste. É o período para adaptar sistemas e documentos.

  2. 2027Começa a CBS

    A CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins deixam de existir. O IPI tem alíquota reduzida a zero, com exceções, e começa o Imposto Seletivo.

  3. 2028Teste do IBS

    O IBS continua em fase de teste. ICMS e ISS seguem sendo cobrados normalmente.

  4. 2029 a 2032Transição

    ICMS e ISS diminuem aos poucos e o IBS aumenta na mesma proporção.

  5. 2033Modelo completo

    ICMS e ISS são extintos. O novo modelo passa a valer integralmente.

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Como lemos as informações

Em cada análise, deixamos claro de que tipo é cada informação usada.

Regra vigente

Já está na lei

Dispositivos publicados e em vigor, como a criação da CBS e do IBS.

Regra de transição

Muda aos poucos

A convivência entre tributos atuais e novos até 2033.

Disposição futura

Ainda será definida

Pontos que dependem de regulamentação, como alíquotas de referência.

Hipótese

Premissa da projeção

Suposições usadas nas simulações, sempre informadas. Não são fatos.

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Glossário

Os termos que mais aparecem nas conversas sobre a Reforma.

CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços. Tributo federal que substitui PIS e Cofins.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços. Tributo de estados e municípios que substitui ICMS e ISS.
Imposto Seletivo (IS)
Tributo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Período de transição
Anos em que tributos atuais e novos convivem, de 2026 a 2032.
NCM
Nomenclatura Comum do Mercosul. Código que classifica as mercadorias.
NBS
Nomenclatura Brasileira de Serviços. Código que classifica os serviços.
cClassTrib
Código de classificação tributária da CBS e do IBS informado nos documentos fiscais eletrônicos.
Parametrização
Configuração das regras fiscais no sistema da empresa para calcular e emitir os documentos corretamente.

Reforma da Renda

O que mudou no Imposto de Renda das pessoas físicas

A Lei nº 15.270/2025 trouxe três mudanças principais, com efeitos a partir de 2026.

Isenção

Até R$ 5 mil por mês

Quem recebe até esse valor fica isento do Imposto de Renda. Há redução parcial para rendas um pouco maiores.

Tributação mínima

Acima de R$ 600 mil por ano

Rendas anuais acima desse valor passam a ter uma tributação mínima, que aumenta de forma progressiva.

Lucros e dividendos

Acima de R$ 50 mil por mês

Lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física acima desse valor passam a ter retenção na fonte.

Fonte: Lei nº 15.270/2025, Portal da Legislação do Planalto. Resumo simplificado; há regras de cálculo, deduções e exceções.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre as reformas

A Reforma do Consumo já está valendo?

A transição começou em 2026, com uma fase de testes. A CBS passa a ser cobrada em 2027, e o IBS entra de forma gradual entre 2029 e 2032. O novo modelo fica completo em 2033.

Minha empresa precisa mudar algo agora?

Depende da operação. Em geral, vale começar pelos cadastros fiscais e pelo sistema emissor de notas, pela revisão de contratos longos e pela simulação dos efeitos sobre preços e margens.

A Reforma do Consumo muda o meu Imposto de Renda?

Não. O Imposto de Renda foi alterado por outra lei, a Lei nº 15.270/2025, chamada aqui de Reforma da Renda.

As projeções da TSO até 2033 são garantidas?

Não. Projeções dependem de premissas e de regras que ainda podem ser regulamentadas. Por isso, em cada estudo informamos o que é regra vigente, o que é transição e o que é hipótese.

Quer saber como as reformas afetam você?

Conte se você é empresa ou pessoa física e o que precisa entender.

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